Regulamento: Palmeira das Missões Promoção 50% OFF por 6 Meses

Regulamento: Promoção 50% OFF por 6 Meses – Coprel Telecom


1. Disposições Gerais

A Coprel Telecom, marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.388.471/0001-06, doravante denominada “Promotora”, realizará a campanha promocional “50% OFF por 6 Meses”, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.


2. Período da Promoção

A promoção é válida exclusivamente para novas contratações realizadas entre 01 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, no município de Palmeira das Missões/RS.


O benefício promocional será concedido aos clientes elegíveis que realizarem a contratação dentro desse período, observadas as demais condições previstas neste regulamento.


3. Participação e Elegibilidade

Poderão participar da promoção clientes pessoa física que:

  • Realizarem nova contratação de qualquer plano de internet residencial da Coprel Telecom durante o período promocional;
  • Possuírem endereço dentro da área de abrangência e com disponibilidade técnica para instalação do serviço;
  • Estiverem localizados no município de Palmeira das Missões/RS;
  • Atenderem aos demais critérios comerciais e cadastrais estabelecidos pela Coprel Telecom.


3.1. Cidade Participante

A promoção é válida exclusivamente para novas contratações realizadas em:

  • Palmeira das Missões/RS.

3.2. Canais Participantes

A promoção será válida para contratações realizadas pelos canais oficiais da Coprel Telecom, incluindo:

  • Lojas físicas;
  • Consultores externos;
  • WhatsApp;
  • Call Center.


3.3. Restrições

Não poderão participar da promoção:

  • Clientes corporativos;
  • Clientes que realizarem apenas upgrade ou alteração de plano;
  • Clientes que já possuam contrato ativo de internet residencial com a Coprel Telecom no mesmo endereço da nova contratação;
  • Contratações canceladas antes da instalação e ativação do serviço;
  • Clientes com endereço fora do perímetro urbano;
  • Contratações realizadas fora do período estabelecido neste regulamento.


4. Mecânica da Promoção

Os clientes elegíveis que realizarem uma nova contratação de plano de internet residencial dentro do perímetro urbano de Palmeira das Missões/RS, durante o período da campanha, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade durante os 6 (seis) primeiros meses de vigência do contrato.


O desconto será aplicado automaticamente nas 6 (seis) primeiras mensalidades após a ativação do serviço.


Após o término do período promocional de seis meses, a mensalidade passará automaticamente para o valor vigente do plano contratado, conforme as condições comerciais aplicáveis, sem necessidade de comunicação adicional ao cliente.


A promoção não é cumulativa com outras ofertas, campanhas, descontos ou benefícios comerciais vigentes, salvo disposição expressa da Coprel Telecom.


5. Benefício Promocional

O benefício da promoção consiste em:

  • 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor mensal do plano de internet residencial contratado;
  • Aplicação do desconto durante os 6 (seis) primeiros meses de vigência do contrato.

O desconto promocional incide exclusivamente sobre o valor da mensalidade do plano de internet contratado.


Não estão incluídos no benefício eventuais valores referentes a:

  • Taxas de instalação;
  • Serviços adicionais;
  • Equipamentos;
  • Multas ou encargos;
  • Mensalidades em atraso;
  • Outros produtos ou serviços contratados;
  • Quaisquer valores que não correspondam à mensalidade do plano de internet objeto da promoção.

6. Disposições Finais

A participação na promoção implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste regulamento.

A Coprel Telecom reserva-se o direito de:

  • Verificar a autenticidade das informações fornecidas pelos participantes;
  • Recusar ou desclassificar contratações realizadas em desacordo com este regulamento;
  • Alterar, suspender ou cancelar a promoção mediante comunicação prévia em seus canais oficiais.

Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela Promotora, observadas as normas aplicáveis.


Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da Coprel Telecom ou pelo telefone 0800 039 0039.



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