Regulamento de Campanha - "Conecta+Coprel"

1. Disposições Gerais

1.1. Denominação da Promotora
A Coprel Telecom é a marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ 12.388.471/0001-06, que, neste regulamento, será denominada Promotora.

1.2. Descrição do Benefício
O benefício proporciona às pessoas que ainda não são clientes e que residem nas cidades de: Camargo, Nicolau Vergueiro, Vila Maria e Ibirapuitã/RS, pagar 50% da mensalidade durante três meses em qualquer plano de internet da Coprel Telecom.

1.3. Elegibilidade
Válido exclusivamente para Pessoa Física.

1.4. Área de Cobertura
Válido para toda a área urbana de Camargo, Nicolau Vergueiro, Vila Maria e Ibirapuitã/RS que é atendida por nossa rede de fibra ótica.

1.5. Validade
A campanha é válida de 05/07/2024 a 31/08/2024.

1.6. Exclusões
O benefício não é aplicável a projetos especiais.

2. Contratação

2.1. Aplicação do Desconto
O desconto de 50% será aplicado a partir da primeira fatura integral, conforme a data da contratação do serviço. Não será contemplado o desconto de 50% se a primeira fatura tiver um período de uso menor que 30 dias.

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