REGULAMENTO
1.Disposições Gerais
1.1 A Coprel Telecom é a marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ 12.388.471/0001-06, que, neste regulamento, passa a ser denominada Promotora.
1.2 “Experimente” é um benefício que proporciona às pessoas que ainda não são clientes, e que moram dentro da nossa região de atuação, 30 dias de experiência com a internet da Coprel Telecom.
1.3 Válido para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
1.4 Válido para toda área urbana atendida por nossa rede fibra ótica. Exceto projetos especiais.
2.0 Contratação
2.1 O cliente precisa consultar se seu endereço está na abrangência da Coprel Telecom, pode ser pelo mapa disponibilizado no site www.copreltelecom.com.br ou através do atendimento 24h no 0800 039 0039.
2.2 O cliente escolhe um plano de internet Coprel Telecom de sua preferência, solicita a/ao vendedor (a) o “Experimente” e tem um mês para experimentar e comprovar a qualidade de nosso serviço.
2.3 Caso o cliente opte por cancelar, deve fazê-lo dentro dos primeiros 30 dias após a instalação. Nesse caso é recolhido o equipamento e o cliente não tem custos nem de fatura, nem multa.
2.4 Caso opte por continuar, segue a contratação acordada com o serviço ativo e cobrança mensal.
Dúvidas e mais informações: 0800 039 0039