CONEXÃO DO BEM - 7ª Edição

REGULAMENTO – CONEXÃO DO BEM

7ª Edição | Coprel Telecom

1. DA REALIZAÇÃO

1.1 A Coprel Telecom é a marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.388.471/0001-06, doravante denominada, neste regulamento, Promotora.

1.2 A campanha Conexão do Bem – 7ª edição consiste em destinar 50% (cinquenta por cento) do valor referente a 1 (uma) mensalidade dos planos de internet contratados e ativados durante o período da campanha a entidades filantrópicas em geral, localizadas no município do cliente contratante do serviço.

1.3 A campanha será realizada pelo período de 1º de fevereiro de 2026 à 31 de março de 2026 (dois meses), conforme cronograma divulgado nos canais oficiais da Promotora, com entrega dos valores às entidades beneficiadas prevista para abril de 2026.

1.4 O período de inscrição das entidades filantrópicas interessadas em participar da campanha será de 19 de janeiro (segunda-feira) a 30 de janeiro (sexta-feira).

1.5 O período de apuração da campanha corresponderá integralmente ao período de vigência de dois meses, considerando exclusivamente os contratos de planos de internet elegíveis que forem contratados, ativados e com a primeira mensalidade devidamente paga dentro desse intervalo.

1.6 Para fins desta campanha, consideram-se entidades filantrópicas em geral aquelas formalmente constituídas, sem fins lucrativos, que prestem serviços, desenvolvam projetos ou realizem ações voltadas a causas sociais direcionadas ao atendimento de pessoas, tais como: crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social, pacientes em tratamento de saúde ou demais públicos que demandem atenção social, assistencial ou humanitária.


2. CONEXÃO DO BEM

2.1 Durante o período de vigência da campanha, 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira mensalidade de cada novo plano de internet Residencial ou Profissional, contratado e ativado, será destinado a uma entidade filantrópica do município do cliente, desde que a entidade esteja regularmente inscrita e habilitada conforme este regulamento.

2.2 A campanha é válida para clientes pessoa física e jurídica, exclusivamente para contratações dos planos de internet Residenciais e Profissionais. Para que a doação seja efetivada, o município do cliente contratante deve estar dentro da área de abrangência da Promotora e possuir entidade filantrópica inscrita e formalmente reconhecida.

2.3 As entidades filantrópicas interessadas em participar da campanha deverão realizar sua inscrição exclusivamente no período estipulado no item 1.4, por meio do formulário disponível nos canais oficiais da Promotora.

2.4 O valor correspondente à doação somente será contabilizado após o pagamento da primeira mensalidade do serviço de internet contratado.


3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A Promotora compromete-se a calcular, consolidar e destinar os valores arrecadados de acordo com os contratos efetivados dentro do período da campanha.

3.2 Apenas entidades filantrópicas formalmente constituídas, inscritas dentro do prazo estabelecido e que atendam aos critérios definidos neste regulamento, poderão ser contempladas com os valores arrecadados.

3.3 As entidades beneficiadas serão comunicadas oficialmente pela Promotora, e a entrega dos valores será realizada em evento público ou diretamente às administrações das entidades, com ampla divulgação nos canais oficiais da Coprel Telecom.

3.4 Em caso de dúvidas ou divergências, o cliente poderá entrar em contato com a Promotora por meio do telefone ou WhatsApp 0800 039 0039.

3.5 A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento em casos excepcionais, mediante comunicação prévia por meio de seus canais oficiais.

3.6 Ao aderir à campanha, os clientes contratantes autorizam a divulgação de seus municípios para fins de prestação de contas e transparência da campanha, respeitada a privacidade e a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.

3.7 As entidades beneficiadas serão contatadas pela Coprel Telecom, ficando o valor do benefício integralmente a cargo da Promotora.


Inscrições para entidades filantrópicas:

 https://conteudo.copreltelecom.com.br/inscricao_conexao

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