1.1 A Coprel Telecom é a marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ 12.388.471/0001-06, que, neste regulamento, passa a ser denominada Promotora.
1.2 A campanha Conexão do Bem consiste em destinar 50% do valor referente a 1 (uma) mensalidade dos planos de internet contratados e ativados dentro do período de quatro meses para lares de idosos filantrópicos localizados no município do cliente contratante do serviço.
1.3 A campanha é válida para contratos de internet realizados de 03/02/2025 a 03/06/2025, com o período de inscrição das instituições filantrópicas definido entre os dias 20 de janeiro de 2025 e 03 de fevereiro de 2025.
2.1 O período de apuração da campanha será de quatro meses (03/02/2025 a 03/06/2025). Ao final da campanha, os valores arrecadados serão entregues aos lares de idosos contemplados nos municípios atendidos.
2.2 A oferta é válida para clientes pessoa física e planos profissionais. Para que a doação seja efetivada, o município do cliente contratante deve estar dentro da área de abrangência da Promotora e possuir pelo menos um lar de idosos filantrópico ativo e reconhecido formalmente.
2.3 As instituições interessadas em participar da campanha deverão realizar sua inscrição no período de 20 de janeiro de 2025 a 03 de fevereiro de 2025. As inscrições devem ser feitas por meio do formulário disponível nos canais oficiais da Promotora ou presencialmente nos pontos de atendimento da Coprel Telecom.
2.4 O valor de 50% da mensalidade só será contabilizado após o pagamento da primeira mensalidade do serviço de internet contratado.
3.1 A Promotora compromete-se a calcular e destinar os valores arrecadados de acordo com os contratos efetivados dentro do período da campanha.
3.2 Apenas lares de idosos filantrópicos formalmente constituídos e inscritos no período estipulado poderão ser contemplados com os valores arrecadados.
3.3 As instituições beneficiadas serão comunicadas oficialmente pela Promotora, e a entrega dos valores será feita em evento público ou diretamente às administrações dos lares, com ampla divulgação nos canais oficiais da Coprel Telecom.
3.4 Em caso de dúvidas ou divergências, o cliente poderá entrar em contato com a Promotora através do número 0800 039 0039 (telefone ou WhatsApp).
3.5 A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento em casos excepcionais, sempre comunicando previamente por meio de seus canais oficiais.
3.6 Ao aderir à campanha, os clientes contratantes autorizam a divulgação de seus municípios para fins de prestação de contas da campanha, respeitando a privacidade dos dados pessoais.
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