REGULAMENTO
1. DA REALIZAÇÃO
1.1 A Coprel Telecom é a marca comercial de serviços de internet e telefonia da Operadora Regional de Telecomunicações Coprel Telecom Ltda., inscrita no CNPJ 12.388.471/0001-06, que, neste regulamento, passa a ser denominada Promotora.
1.2 A promoção Amigo Tri Conectado consiste na continuidade da oferta de descontos para os clientes que indicarem outras pessoas para contratar internet Coprel Telecom, que também recebem descontos.
1.3 A promoção é contínua.
2. DA INDICAÇÃO DE AMIGOS
2.1 A campanha consiste na oferta de descontos para os clientes que indicarem outras pessoas para contratar internet Coprel Telecom, que também recebem descontos. É uma campanha permanente da Coprel Telecom, como forma de valorizar os clientes que indicam a internet para mais pessoas.
2.2 A oferta é válida para clientes pessoa física, na indicação de outro cliente pessoa física.
2.3 Para haver a efetuação do desconto, é necessário que o cliente que está indicando outra pessoa para assinar a internet Coprel Telecom oficialize sua indicação, entrando em contato pelos canais de comunicação da Coprel Telecom (Facebook, Site ou telefone 0800 039 0039); ou ainda, que a pessoa indicada, ao realizar sua contratação, informe que recebeu a indicação, e forneça os dados do cliente que a indicou.
2.4 Dos descontos concedidos:
2.4.1 A pessoa que recebeu a indicação, recebe 50% de desconto
2.4.2 O cliente Coprel Telecom que fizer uma indicação no período de um mês, recebe 50% de desconto;
2.4.3 O cliente Coprel Telecom que fizer duas indicações no período de um mês, recebe 75% de desconto;
2.4.4 O cliente Coprel Telecom que fizer três indicações ou mais no período de um mês, recebe 100% de desconto;
2.5 O desconto só é válido no caso de as indicações resultarem na venda concretizada do serviço de internet;
2.6 O desconto é válido para 1 mensalidade, e passa a contar a partir do primeiro faturamento após a internet da pessoa indicada ter sido instalada. Os descontos são cumulativos para indicações dentro do mesmo mês.